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Empresas afetadas por restrições terão prazo prorrogado para pagamento do ICMS

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Empresas afetadas pelas medidas restritivas da bandeira preta terão o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prorrogado. A medida foi anunciada nesta segunda-feira pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em transmissão ao vivo, junto ao secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Veja abaixo como fica o calendário:

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O pagamento do mês de fevereiro, que teria prazo até a próxima sexta-feira, foi prorrogado para o dia 25 de março. Estão excluídas da media empresas do ramo de armazéns, mercearias e similares, supermercados e minimercados e farmácias, serviços essenciais que seguem em funcionamento durante a vigência da bandeira preta. O pagamento do imposto do mês de março, que venceria em 12 de abril, foi postergado para o dia 25 de abril.

O vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do Simples foi prorrogado em um mês para os pagamentos relacionados a janeiro (de 23 de março para 23 de abril), fevereiro (de 23 de abril para 23 de maio) e março (de 23 de maio para 23 de junho). 

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Não houve anúncio de redução de valores ou isenção dos impostos. Foram mantidos o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses e o não encaminhamento para protesto de inscrição no Serasa de devedores durante a pandemia.

- São as medidas possíveis dentro do que é permitido junto ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É uma postergação de pagamentos devidos de ICMS pelas empresas de forma a permitir a tomada de fôlego suficiente para arcarem com seus compromissos - disse Leite.

REPERCUSSÃO

A Federação do Comércio (Fecomércio-RS) considera as medidas insuficientes. Em publicação enviada à imprensa, a entidade disse reconhecer um avanço na busca por alternativas às empresas, mas entende que os prazos são inviáveis. "onsiderando que as medidas de proibição da venda de produtos não essenciais sigam até o dia 22 de março, conforme anunciado pelo Governo Estadual, a prorrogação do prazo do ICMS com nova data de vencimento para o dia 25 traria pouco efeito para as empresas, que contam ainda com obrigações trabalhistas, pagamento de aluguel e de fornecedores".

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- Saudamos a disposição do Governo Estadual em realizar postergações, mas os prazos são flagrantemente insuficientes. Não é possível que, mesmo que as atividades retornem, a primeira obrigação que o empresário tenha a sua frente seja um boleto de ICMS para pagar. Além disso, as empresas do Simples não estão atendidas - diz o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, no comunicado.



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